sábado, 2 de agosto de 2014

Meu bate-papo com a Professora Eliete



O momento é de registrar os olhares, sentimentos e emoções obtidos através do meu envolvimento como candidato a um cargo eletivo nessa eleição. Sendo assim, nada melhor do que o meu companheiro de caminhada - meu travesseiro blog - apesar da ausência. Portanto, superado essa ausência, agora é hora de escrever.
Durante a semana tive a oportunidade de encontrar por acaso a professora Eliete nas minhas andanças diárias do corpo a corpo com o eleitor. Assim, quando lhe disse que era candidato a deputado federal, à mesma não acreditou e logo disparou uma pergunta:
- Herbert, se você é candidato a deputado federal, qual a sua proposta para educação caso seja eleito?
- De pronto lhe respondi: que uma vez sendo eleito deputado federal, vou trabalhar incansavelmente pela desvinculação da folha de pagamento da educação e que a mesma tenha sua Lei de Responsabilidade Fiscal (LRS) própria, ressalvando que essa minha mesma preocupação se dará também aos profissionais da saúde.
Esclareci que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) surgiu com o objetivo de impor limites aos poderes com os gastos públicos, tanto de endividamento quanto ao limite legal com despesa com pessoal, ou seja, o conhecido limite prudencial.
É preciso compreender que a LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da Receita Corrente Líquida para a União; e 60% da Receita Corrente Líquida para estados e municípios.
Sendo assim, a grande maioria dos estados e municípios no Brasil se encontra no limite prudencial da sua capacidade de conceder qualquer reajuste de vencimentos. Mesmo com a disponibilidade de recursos do Pré-sal para investir na educação e saúde, os governantes não poderão conceder a valorização salarial desses profissionais.
 Os governantes estarão engessados em decorrência das medidas impostas pela LRF no tocante a gastos com pessoal, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, ou determinação legal ou contratual anterior à edição de qualquer decreto com a finalidade de reduzir ainda mais os gastos com pessoal.
As medidas mencionadas no parágrafo anterior, não são fáceis de serem colocadas em prática por nenhum governante, ou seja, nenhum político gosta de dizer não as categorias quando reivindicam melhores salários – principalmente as mais justas – mas que precisam ser concedidas com responsabilidade social, de modo a não trazer danos irreparáveis à sociedade de forma geral.
Por isso, quando penso e defendo a desvinculação de receita da folha de pagamento da educação e saúde do limite prudencial e com LRF própria, os recursos do Pré-sal pode deixar de ser apenas falácia e de fato promover uma correção histórica do Estado brasileiro em relação à valorização salarial desses servidores.

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