sexta-feira, 6 de março de 2015

A maquiagem contábil do governo Confúcio

Quem assumir o governo de Rondônia após Confúcio Moura (PMDB) terá uma grande tarefa para arrumar as contas públicas que se encontram maquiadas. Pois o Estado de Rondônia se encontra com 21 contratos atrasados, ou esse governo se utiliza da máxima de dificultar para vender facilidade?
Mas não sou eu quem tem a revelar essas práticas se acontecem, mas as autoridades públicas competentes. O que importa aqui é a maquiagem fazendária nas contas públicas do Estado. Assim, os autores dessa proeza fazem parte da equipe fazendária do governador e fizeram a maior maquiagem contábil na histórica econômica de Rondônia no fim do ano através do DECRETO N. 19.343 publicado no dia 27 de novembro de 2014.
Para que você entenda de maneira simples e objetiva, o decreto que originou todo esse ruge nas finanças do Estado. Na verdade, é o pior decreto em relação ao de fevereiro. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que o governo não pode criar despesas que não tenha disponibilidade de caixa - Decreto 93782, fala sobre a inscrição de restos a pagar reeleito ou não, pois contabilmente é fim de mandato, fechamento de exercício.
Houve o desrespeito quando realizaram o cancelamento pelas Unidades gestoras de empenhos que excederem as disponibilidades de caixa. O cancelamento se deu pela SEPOG/SEFIN dos empenhos que excederem a disponibilidade de caixa e que não foram cancelados pelas unidades gestoras.
Então, o governo cancelou todos os empenhos e as liquidações. Pois bem, tudo está publicado em decreto da PGE reconhecendo dividas dos fornecedores. Portanto, a maquiagem em restos a pagar após liquidado é pago sim, mas com artimanha. Pois se contabiliza como despesa do exercício originário da despesa o pagamento de dividas, que entra como despesas de exercícios anteriores a serem pagos com despesa orçamentária atual.
A outra que acontece, é a demora do reconhecimento de dividas. Nesse caso, até a PGE dar o parecer, o balanço do exercício passado já deve ter sido aprovado no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE). O que escrevo é com base numa portaria da PGE que fala sobre reconhecimento de divida, tornado o processo complicado ao exigir remanejamento orçamentário da função 91 para 92, o que leva no mínimo oito meses. O contingenciamento – rombo nas finanças do Estado já beira meio bilhão de reais.