terça-feira, 25 de junho de 2013

FALANDO SÉRIO

Na sessão realizada na última quinta-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do candidato a vereador Natanael Nogueira dos Santos do município de Manacapuru no Estado do Amazonas, ou seja, após o Ministério Público Eleitoral afirmar que Natanael estaria inelegível por compra de votos nas eleições de 2004, sendo assim, este estaria inelegível até o final de 2012 mediante a Lei da Ficha Limpa por interpretação do Ministério Público Eleitoral. Mas por maioria de votos, os ministros entenderam que Natanael estava elegível às vésperas das eleições de 2012, quando cessou o prazo de sua inelegibilidade de oito anos por compra de votos no pleito de 2004. Segundo o relator do recurso do Ministério Público, o ministro Marco Aurélio afirmou que a inelegibilidade de oito anos de Natanael dos Santos terminou no dia 3 de outubro de 2012, ou seja, às vésperas das eleições de 07 de outubro de 2012. Ainda de acordo com o ministro Marco Aurélio, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 03 de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.

Coincidência

O ministro Marco Aurélio do TSE disse também que “não houve inclusive coincidência quanto às datas dos pleitos de 2004 e 2012, o recorrido [Natanael dos Santos], quando realizada esta última eleição, já não estava mais inelegível” ao negar o recurso do Ministério Público.

Entendimento

A ministra Cármen Lúcia presidente do TSE foi a única a divergir do voto do relator, afirmando que no seu entendimento, a despeito da expressão “pelo prazo de oito anos a contar da eleição”, o prazo de inelegibilidade contido na Lei da Ficha Limpa abrange o ano “cheio”, sendo que Natanael dos Santos não poderia, por isso, concorrer às eleições de 2012.

Páreo I

Com essa decisão, o TSE coloca o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) no páreo das próximas eleições de 2014. Pois sua pena condenatória por corrupção eleitoral, ou seja, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), ocorreu no dia 03 de outubro de 2006, sendo assim, a pena imposta de 08 anos se completará em 03 de outubro de 2014.

Páreo II

Portanto, como as eleições de 2014 vai acontecer em 05 de outubro e com a decisão exemplificada acima concebe o direito do candidato cassado a concorrer, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) estará no páreo por questão de apenas dois dias.

Páreo III

Bem, com a entrada de Expedito Júnior no páreo, muda todo o cenário do jogo político de 2014, ou seja, nem o governador Confúcio Moura (PMDB) e nem o senador Acir Gurgacz (PDT) estará sozinho.

Caminhos

Entende-se que o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) terá que optar por um dos dois caminhos abertos pela decisão do TSE mencionada acima, ou seja, disputar o governo ou senado.

Troco

Se Expedito sair candidato ao governado do Estado e encontrar pela frente o senador Ivo Cassol (PP) como possível adversário, o tucano de plumagem nova poderá cantar bem mais alto dessa vez, dando o troco da moeda a Cassol, ou seja, o acusando de ser ficha suja como fez com Expedito nas últimas eleições de 2010.

Mano

Caso Expedito venha disputar o senado, poderá ir para o mano a mano com o senador Acir Gurgacz (PDT).

Confiança

Agora com esse recado que o povo brasileiro vem dando nas ruas a classe política através dessa onda de manifestação nas ruas pedindo o fim da corrupção e por reformas de base, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) conseguirá arrancar do eleitor rondoniense a confiança do voto para qualquer disputa eleitoral que venha a se lançar no futuro?

Crescendo


O secretário chefe da Casa Civil Marco Antônio de Faria vem demonstrando muita habilidade no exercício da sua função e vem crescendo cada vez mais o seu conceito como bom articulador do governo de Confúcio Moura (PMDB) junto aos demais poderes, ou seja, judiciário, parlamentares estaduais e federais, lideranças políticas e sindicais. 

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