Na sessão realizada
na última quinta-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o
registro de candidatura do candidato a vereador Natanael Nogueira dos Santos do
município de Manacapuru no Estado do Amazonas, ou seja, após o Ministério
Público Eleitoral afirmar que Natanael estaria inelegível por compra de votos
nas eleições de 2004, sendo assim, este estaria inelegível até o final de 2012
mediante a Lei da Ficha Limpa por interpretação do Ministério Público
Eleitoral. Mas por maioria de votos, os ministros entenderam que Natanael
estava elegível às vésperas das eleições de 2012, quando cessou o prazo de sua
inelegibilidade de oito anos por compra de votos no pleito de 2004. Segundo o
relator do recurso do Ministério Público, o ministro Marco Aurélio afirmou que
a inelegibilidade de oito anos de Natanael dos Santos terminou no dia 3 de
outubro de 2012, ou seja, às vésperas das eleições de 07 de outubro de 2012.
Ainda de acordo com o ministro Marco Aurélio, o início do prazo de
inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 03
de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das
eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano
completo de 2012.
Coincidência
O ministro Marco
Aurélio do TSE disse também que “não houve inclusive coincidência quanto às
datas dos pleitos de 2004 e 2012, o recorrido [Natanael dos Santos], quando
realizada esta última eleição, já não estava mais inelegível” ao negar o
recurso do Ministério Público.
Entendimento
A ministra Cármen
Lúcia presidente do TSE foi a única a divergir do voto do relator, afirmando
que no seu entendimento, a despeito da expressão “pelo prazo de oito anos a contar
da eleição”, o prazo de inelegibilidade contido na Lei da Ficha Limpa abrange o
ano “cheio”, sendo que Natanael dos Santos não poderia, por isso, concorrer às
eleições de 2012.
Páreo
I
Com essa decisão, o
TSE coloca o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) no páreo das próximas eleições
de 2014. Pois sua pena condenatória por corrupção eleitoral, ou seja, por
captação ilícita de sufrágio (compra de votos), ocorreu no dia 03 de outubro de
2006, sendo assim, a pena imposta de 08 anos se completará em 03 de outubro de
2014.
Páreo
II
Portanto, como as
eleições de 2014 vai acontecer em 05 de outubro e com a decisão exemplificada
acima concebe o direito do candidato cassado a concorrer, o ex-senador Expedito
Júnior (PSDB) estará no páreo por questão de apenas dois dias.
Páreo
III
Bem, com a entrada de
Expedito Júnior no páreo, muda todo o cenário do jogo político de 2014, ou
seja, nem o governador Confúcio Moura (PMDB) e nem o senador Acir Gurgacz (PDT)
estará sozinho.
Caminhos
Entende-se que o
ex-senador Expedito Júnior (PSDB) terá que optar por um dos dois caminhos
abertos pela decisão do TSE mencionada acima, ou seja, disputar o governo ou
senado.
Troco
Se Expedito sair
candidato ao governado do Estado e encontrar pela frente o senador Ivo Cassol
(PP) como possível adversário, o tucano de plumagem nova poderá cantar bem mais
alto dessa vez, dando o troco da moeda a Cassol, ou seja, o acusando de ser
ficha suja como fez com Expedito nas últimas eleições de 2010.
Mano
Caso Expedito venha
disputar o senado, poderá ir para o mano a mano com o senador Acir Gurgacz
(PDT).
Confiança
Agora com esse recado
que o povo brasileiro vem dando nas ruas a classe política através dessa onda
de manifestação nas ruas pedindo o fim da corrupção e por reformas de base, o
ex-senador Expedito Júnior (PSDB) conseguirá arrancar do eleitor rondoniense a
confiança do voto para qualquer disputa eleitoral que venha a se lançar no
futuro?
Crescendo
O secretário chefe da
Casa Civil Marco Antônio de Faria vem demonstrando muita habilidade no
exercício da sua função e vem crescendo cada vez mais o seu conceito como bom
articulador do governo de Confúcio Moura (PMDB) junto aos demais poderes, ou
seja, judiciário, parlamentares estaduais e federais, lideranças políticas e
sindicais.
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