No
relatório produzido pela Comissão de Auditoria das Contas de Governo Municipal
vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia (TCE-RO), evidencia a falha/ausência de controles internos
e comunicação adequada entre a Procuradoria Municipal e a contabilidade,
ocasionando subavaliação do passivo exigível. Desde que cheguei para residir no
município de Nova Mamoré, ou seja, durante a gestão do ex-prefeito José
Brasileiro e que seu filho, Marcélio Brasileiro, era o Secretário da Fazenda,
cobrei a existência de um Controle Interno com total autonomia e de uma Procuradoria
Geral Municipal sem ingerência, para que auxilie com transparência e eficiência
os técnicos contábeis e tributários da prefeitura.
Por
sua vez, o relatório indica ausência no PPA de estrutura que defina as
diretrizes, objetivos e metas com propósito de viabilizar a implementação e a
gestão das políticas públicas, bem como ausência na LDO de metas e prioridades
da administração pública municipal conforme a Constituição Federal. Além da
falta de projeção dos impactos previdenciários nas contas públicas, ou seja,
para atender o planejamento municipal. Dessa forma, a gestão municipal precisa
reparar a ausência de parâmetros necessários a alocação de recursos no
orçamento anual como forma de ajustes necessários as ações de governo com
relação as prioridades na execução orçamentaria.
Contudo,
o Processo 01791/-18 – TCE-RO, que é público, afirma que as contas do prefeito Claudionor
não estão em condições de serem aprovadas. Agora o que é mais curioso é que a
administração municipal investiu 29,35% em educação, superando o percentual
mínimo de 25% conforme a nossa Constituição Federal. Outro elemento a ser
considerado e que não foi pelos técnicos de contas e Conselheiro do TCE-RO é,
os 27% investido na saúde, quando a Carta Magna estabelece 15% para saúde. Neste
caso, o município de Nova Mamoré superou as expectativas previstas em Lei.
Intrigante
é que o TCE-RO recomendou a reprovação das contas do primeiro ano de gestão do
prefeito Claudionor, por existir uma manobra fiscal em menos de 3% (três) para
pagar a folha de servidores municipais na virada do ano de 2017/2018. Neste
caso, o Direito Social não prevaleceu, a interpretação seca da Lei dos técnicos
de contas cria distorções, pois a manobra não foi para pagar fornecedores, mas
o servidor da Casa que deixa seu suado dinheirinho, fruto do seu trabalho, no
comércio local.
Entretanto, caso tivesse pago ao fornecedor,
maior parte do dinheiro seria destinado ao trabalhador, pagamento de impostos e
fornecedores de sua empresa, assim, o prefeito foi mais coerente em optar pelo
servidor municipal. Portanto, na minha opinião, não vejo elementos reais para
que os 11 (onze) vereadores do município de Nova Mamoré, siga o parecer e recomendação
do TCE-RO e reprovem as contas do prefeito Claudionor. O julgamento é de coerência
política por parte dos vereadores.
Não é fácil ser prefeito no Brasil,
muito menos gestor, pois todos estão amarrados por uma burocracia excessiva e
falhas humanas de servidores que necessitam de reconhecimento, melhores salários,
formação continuada e amar o que faz. Por conseguinte, uma recomendação como
essa dos técnicos de contas sem elevar em conta o Direito Social, na maioria
dos casos, provoca negociações e acordões antiéticos para emitir pareceres e
votos favoráveis as contas de uma gestão municipal. Desse modo, vamos aguardar
o desenrolar dos próximos capítulos.
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