A
Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia –
SUPEL/RO, solicitou a Fundação Getúlio Vargas, a apresentação de proposta
técnica e comercial de prestação de serviços, para realizar pesquisa e cálculo
de preços referenciais até 900 (novecentos) itens, apuração semestral de custos
dos serviços – segurança e vigilância. Por sua vez, a proposta foi encaminhada
no dia 02 de setembro de 2014 da FGV a SUPEL/RO.
Por
dispensa de licitação, a SUPEL contratou os serviços técnicos mencionado acima
pelo processo 01-1108.00001-0000/2015 - 08 de janeiro de 2015, a Fundação
Getúlio Vargas, por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia – IBRE. Na
proposta do contrato, o preços e condições de pagamento da execução de
serviços, a SUPEL/RO, deveria pagar a FGV/IBRE, o valor total de R$ 2.078.400,00
(dois milhões, setenta e oito mil quatrocentos reais dividido em 24 (vinte
quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 86.000,00 (oitenta
e seis mil). Tal contrato vigorou por 24 meses como previsto e ainda era previsto
o seu reajuste anual pelo Índice de Preço ao Consumidor do Mercado (IPC-BR-M).
Para
ilustração, no mês de junho de 2017 (parcela 20/24), o valor da fatura foi de
R$ 133.516,61 (Cento e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos).
Na fatura de julho a agosto de 2017, foi pago a FGV-IBRE, R$ 267.033.22 (Duzentos
e sessenta e sete mil, trinta e três mil reais, vinte e dois centavos). Todavia,
os valores das parcelas sempre foram acima do estabelecido no contrato, mesmo
com a correção anual conforme clausula contratual, portanto, os contratos entre
FGV e SUPEL deveriam sofrer devassa financeira.
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