quinta-feira, 30 de novembro de 2017

TEM JEITO PARA OS DIPLOMAS DA CIPERON/NORTE EDUCACIONAL?

     No presente texto, vou procurar ser bastante didático e direto nas palavras em relação à comoção criada pela Operação APATE que suspendeu as atividades da CIPERON e Norte Educacional em Nova Mamoré e nos 17 polos espalhados nos estados de Rondônia e Amazonas.
    O choro dos inocentes me motivou a fazer uma ampla pesquisa, estudar o caso da CIPERON/Norte Educacional e por fim, consultar autoridades no assunto. Considerei os relatos de desespero das pessoas que estudaram nessa “faculdade faker” e os pedidos de ajuda no sentido de não perderem o pouco capital investido na busca de um sonho. Por sua vez, o convivo com colegas professores abatidos e desesperados a procura de salvar seus diplomas, a sua aprovação e contratação por meio de concurso público, em especial, nas secretarias de Educação do Estado e nos municípios.
       Sabemos de público que os alunos estudavam, ou seja, freqüentava as aulas presenciais com carga horária, existiu uma grade curricular, realizavam avaliações e estágios. Além disso, havia instituições que certificavam esses alunos, porém, alguns diplomas são tidos como verdadeiros e outros falsificados conforme informações do Ministério Público e matérias vinculadas na imprensa. Dessa forma, os alunos estudaram e cumpriram um cronograma didático de estudos. Além disso, foram aprovados em concursos públicos, isso que dizer, que houve aproveitamento nos estudos e desenvolvimento intelectual – conquistou habilidades e conhecimentos para o exercício da profissão.
        Para ser breve, invoco a nossa Carta Magna, ou seja, nossa Constituição Federal que diz no seu Art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
    Portanto, considerando o que reza a Constituição Federal no tocante a autonomia universitária, pode-se haver um amplo acordo para convalidar os diplomas e promover o ingresso dos alunos que estavam matriculados regularmente na CIPERON/Norte Educacional. Nesse sentido, o Ministério Público Federal e Estadual, Ministério da Educação, Secretaria de Educação do Estado de Rondônia e do Amazonas, Prefeituras Municipais e demais órgãos públicos com a Universidade Federal de Rondônia.
      O acordo com a UNIR, passaria pelo Conselho Superior Acadêmico da Instituição de Ensino Superior Federal – seria uma alternativa, os nobres conselheiros permitiria os alunos realizar um provão – avaliação, aqueles que conseguissem ser aprovado nesse “provão”, teriam seus diplomas convalidados e/ou ingresso na UNIR nos cursos de graduação nos diversos campi espalhados pelo estado de Rondônia.

         O interesse é social por se tratar de um fenômeno que afetou milhares de pessoas, não apenas uma ou duas. Envolve sonhos, compromissos financeiros das famílias afetadas e vidas em jogo. Por fim, alunos e advogados, imprimam essa ideia, batam na porta das instituições citadas e clamem por ajuda, mas não esmoreçam, não deixem de lutar e a esperança deve permanecer viva!            

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Herbert Lins.
Li com atenção seu texto e desde já, lhe parabenizo.
No entanto, a Constituição Federal sendo um norteador às demais leis infra-constitucionais, revela uma possibilidade de novas leis tratar determinados assuntos com mais especialidade, como por exemplo o Código Civil Brasileiro e o Código Penal. Nesse caso, ocorreria aplicações específicas a esse crime que a instituição de ensino praticou. Não podendo esquecer que, houve vinculo de atributividade recíprocas na relação jurídica entre instituição e alunos. Portanto, de acordo com o Código Civil Brasileiro (Que regula toda e qualquer tipo de relação jurídica, ex: contrato de prestação de serviço CIPERON), os bens da instituição seria o meio mais viável para a "recomposição" aos prejuízos por ela causados e ao titular da pessoa jurídica (Dona da Instituição), responderá penalmente por seus atos.
RESUMO: A Constituição dita as regras, mas são as normas infra-constitucionais que se "especializa" com sua taxatividade, ou seja, situações que possam ocorrer, tendo com exemplo o Código Civil Brasileiro, Código Penal e Código de Defesa do Consumidor.

Grato.